Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00480-00004785/2025-82, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejados os Cargos abaixo relacionados e mantidos os atuais ocupantes:
I - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00703985, de Assessor Especial, da Assessoria do Espaço de Qualidade de Vida, da Subsecretaria de Valorização do Servidor, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, para a Coordenação do PROAMIS, da Subsecretaria de Valorização do Servidor, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida; e
II - 02 Cargos Públicos em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 00703988 e 00703989, de Assessores, da Coordenação de Ações de Qualidade de Vida e Desenvolvimento do Servidor, da Subsecretaria de Valorização do Servidor, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, para a Assessoria de Ações de Qualidade de Vida e Desenvolvimento do Servidor, da Subsecretaria de Valorização do Servidor, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de setembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 47.681, de 10 de setembro de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO E QUALIDADE DE VIDA - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 00704637) - SUBSECRETARIA DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR - Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 00703986) - COORDENAÇÃO DE AÇÕES DE QUALIDADE DE VIDA E DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 00703987) - COORDENAÇÃO DO PROAMIS - Assessor, CPC-07, 01 (SIGRH 00703992).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 47.681, de 10 de setembro de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO E QUALIDADE DE VIDA - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, CC-07, 01 - SUBSECRETARIA DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR - Assessor Especial, CPE-06, 01 - ASSESSORIA DE AÇÕES DE QUALIDADE DE VIDA E DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR - Chefe, CPE-05, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1, 2 e 3 de 11/09/2025 p. 3, col. 1