Institui o Comitê Interno de Governança Pública - CIG, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 227, incisos II e XV do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 4 de setembro de 2019, considerando o disposto no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Interno de Governança Pública - CIG, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, com o objetivo de garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Comitê de Governança Pública - CGov, instituído pelo Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019.
Art. 2º O CIG é composto pelos seguintes membros natos:
I - Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, que o presidirá;
II - Secretário Executivo de Segurança Pública;
III - Secretário Executivo de Gestão Integrada;
IV - Secretário Executivo Institucional e de Políticas de Segurança Pública;
VI - Subsecretário de Administração Geral;
VII - Subsecretário do Sistema de Defesa Civil;
VIII - Subsecretário de Inteligência;
IX - Subsecretário de Prevenção à Criminalidade;
X - Subsecretário de Operações Integradas;
XI - Subsecretário de Ensino e Gestão de Pessoas;
XII - Subsecretário de Gestão da Informação;
XIII - Subsecretário de Gestão de Escolas Compartilhadas;
XIV - Subsecretário de Modernização Tecnológica;
XV - Subsecretário de Integração de Políticas em Segurança Pública;
XVI - Subsecretário dos Conselhos Comunitários de Segurança;
XVII - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
XVIII - Chefe da Assessoria Especial de Integração;
§ 1º O presidente será substituído em suas ausências pelo Secretário Executivo de Gestão Integrada.
§ 2º Os membros serão substituídos nos casos de ausência ou impedimento pelos respectivos substitutos formalmente designados perante a Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas.
§ 3º O presidente poderá convidar, sempre que necessário, os dirigentes máximos dos órgãos e entidade vinculados à SSP/DF e seus servidores, profissionais de notório saber e especialistas para subsidiar e esclarecer sobre temas inseridos nas pautas das reuniões.
§ 4º Em caso de criação, modificação ou fusão de Subsecretarias, seus dirigentes máximos serão membros do CIG, devendo esta Portaria ser alterada oportunamente.
I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019;
II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) a implementação do acompanhamento de resultados na SSP/DF, valendo-se inclusive de indicadores;
b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional;
c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;
III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Comitê de Governança Pública - CGov;
IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo;
V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de Gestão de Riscos;
VI - propor a celebração de convênios ou outros instrumentos com órgãos e entidades, públicas ou privadas, em âmbito federal, estadual e distrital, para a implementação da Política de Governança Pública e Compliance do Distrito Federal, notadamente com a Casa Civil da Presidência da República, a Controladoria-Geral da União - CGU, o Tribunal de Contas da União - TCU e o Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF;
VII - promover o alinhamento estratégico e validar, sempre que necessário, as políticas e planos setoriais desenvolvidos e gerenciados pelas áreas da SSP/DF, tais como o Plano de Contratações Anual – PCA, o Plano Anual de Eventos – PAE, o Plano Anual de Capacitações – PAC, a Política de Qualidade de Vida no Trabalho, nos termos da Portaria nº 50, de 27 de maio 2024, do Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, que aprovou o Plano Estratégico da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP/DF para o período de 2023-2025;
VIII - decidir questões relativas à Governança e Gestão no âmbito da SSP/DF.
Art. 4º Compete ao presidente do CIG:
I - convocar e presidir as reuniões, exercendo voto de qualidade quando necessário;
II - analisar e deliberar sobre os temas que serão inseridos nas pautas das reuniões;
III - convidar os dirigentes máximos dos órgãos e entidade vinculados à SSP/DF e seus servidores, profissionais de notório saber e especialistas para subsidiar e esclarecer sobre temas inseridos nas pautas das reuniões;
IV - decidir excepcionalmente questões ad referendum, submetendo-as ao colegiado na próxima reunião.
Art. 5º O Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos é o Secretário Executivo do CIG, ao qual compete:
Art. 5º O Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos é o Secretário Executivo do CIG, ao qual compete: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 49 de 24/06/2025)
I - assessorar o presidente sobre os temas propostos para a pauta;
I - assessorar o presidente sobre os temas propostos para a pauta; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 49 de 24/06/2025)
II - manter a articulação com os membros do colegiado a fim de colher sugestões de temas para as pautas;
II - manter a articulação com os membros do colegiado a fim de colher sugestões de temas para as pautas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 49 de 24/06/2025)
III - manter o colegiado informado sobre as orientações do CGOv;
III - manter o colegiado informado sobre as orientações do CGOv; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 49 de 24/06/2025)
IV - encaminhar a pauta, a documentação, os materiais de discussão e os registros das reuniões aos membros;
IV - encaminhar a pauta, a documentação, os materiais de discussão e os registros das reuniões aos membros; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 49 de 24/06/2025)
V - disponibilizar as atas e as resoluções do CIG na página eletrônica oficial da SSP/DF;
V - disponibilizar as atas e as resoluções do CIG na página eletrônica oficial da SSP/DF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 49 de 24/06/2025)
VI - receber, instruir e encaminhar aos membros as propostas destinadas ao Comitê;
VI - receber, instruir e encaminhar aos membros as propostas destinadas ao Comitê; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 49 de 24/06/2025)
VII - acompanhar a implementação das deliberações adotadas pelo colegiado, mantendo o presidente informado sobre os resultados;
VII - acompanhar a implementação das deliberações adotadas pelo colegiado, mantendo o presidente informado sobre os resultados; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 49 de 24/06/2025)
VIII - exercer outras atividades de assessoramento inerentes às competências do CIG.
VIII - realizar a convocação dos membros para as reuniões, o registro das atas e a adoção das providências decorrentes; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 49 de 24/06/2025)
IX - exercer outras atividades de assessoramento inerentes às competências do CIG. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 49 de 24/06/2025)
§ 1º O Chefe da Assessoria Especial de Articulação e Colegiados substituirá o Secretário Executivo em suas ausências e impedimentos.
§ 2º A Assessoria Especial de Articulação e Colegiados prestará auxílio ao Secretário Executivo e acompanhará os trabalhos do colegiado para a convocação dos membros para as reuniões, registros e providências decorrentes das reuniões.
Art. 6º O CIG se reunirá ordinariamente uma vez por mês, de forma presencial ou por videoconferência, por convocação do presidente, ou extraordinariamente, mediante convocação do presidente ou solicitação de um terço de seus membros, observado, em ambos os casos, o prazo mínimo de dez dias para a realização da reunião.
§ 1º Em caso de ausência de temas a serem deliberados pelo colegiado nas reuniões ordinárias mensais, o colegiado poderá deliberar, por maioria simples, pela não realização da reunião, cabendo ao presidente a designação da data para a próxima reunião.
§ 2º Durante as reuniões e deliberações deverão ser respeitados os seguintes quóruns mínimos:
I - um terço do total de membros para a abertura dos trabalhos;
II - maioria simples do total de membros para deliberação.
§ 3º As atas serão assinadas eletronicamente e disponibilizadas na página eletrônica oficial da SSP/DF.
Art. 7º O CIG poderá instituir e extinguir Subcomitês ou Grupos de Trabalho, permanentes ou temporários, para assessorar o colegiado no desenvolvimento de suas competências.
§ 1º No ato da criação dos Subcomitês ou Grupos de Trabalho deverão ser definidos os objetivos específicos, a composição e o prazo de conclusão dos trabalhos.
§ 2º O resultado dos trabalhos dos Subcomitês ou Grupos de Trabalho serão submetidos ao CIG para deliberação final sobre as propostas.
Art. 8º A participação nas atividades e reuniões promovidas pelo CIG é considerada efetivo exercício das funções e prestação de serviço público relevante, não remunerado.
Art. 9º Os atos, registros e deliberações adotados pelo Comitê Interno de Governança Pública e Gestão Estratégica - Cigesp da SSP/DF, instituído pela Portaria nº 56, de 7 de junho de 2019, do Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, serão disponibilizados em conjunto com os atos do CIG, instituído por esta Portaria.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revoga-se a Portaria nº 56, de 7 de junho de 2019, do Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 08/05/2025 p. 14, col. 2