SINJ-DF

PORTARIA Nº 49, DE 24 DE JUNHO DE 2025

Altera a Portaria nº 35, de 06 de maio de 2025, que institui o Comitê Interno de Governança Pública - CIG, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 227, incisos II e XV, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 4 de setembro de 2019, resolve:

Art. 1º O art. 5º da Portaria nº 35, de 06 de maio de 2025, do Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos é o Secretário Executivo do CIG, ao qual compete:

I - assessorar o presidente sobre os temas propostos para a pauta;

II - manter a articulação com os membros do colegiado a fim de colher sugestões de temas para as pautas;

III - manter o colegiado informado sobre as orientações do CGOv;

IV - encaminhar a pauta, a documentação, os materiais de discussão e os registros das reuniões aos membros;

V - disponibilizar as atas e as resoluções do CIG na página eletrônica oficial da SSP/DF;

VI - receber, instruir e encaminhar aos membros as propostas destinadas ao Comitê;

VII - acompanhar a implementação das deliberações adotadas pelo colegiado, mantendo o presidente informado sobre os resultados;

VIII - realizar a convocação dos membros para as reuniões, o registro das atas e a adoção das providências decorrentes;

IX - exercer outras atividades de assessoramento inerentes às competências do CIG." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRO TORRES AVELAR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1, 2 e 3 de 07/07/2025 p. 12, col. 2