ltera a Portaria n.º 35, de 06 de maio de 2025, e revoga a Portaria nº 17, de 12 de março de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 227, incisos II, V, XV e XXIII, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, e ao art. 13 do Decreto n.º 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 35, de 06 de maio de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .......................................
I — O Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, que o presidirá;
II — os Secretários Executivos;
V — o Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
VI — o Chefe da Unidade de Governança do Fundo de Segurança Pública;
VII — o Chefe da Assessoria de Governança;
§ 1º ...................................................
§ 2º Os demais membros serão substituídos em seus afastamentos e impedimentos legais pelos substitutos formalmente designados.
§ 3º ............................................
..................................................." (NR)
"Art. 5º O Chefe da Assessoria de Governança é o Secretário Executivo do CIG, ao qual compete:
....................................................
§ 3º A Assessoria de Governança (ASGOV) funcionará como a Unidade Técnica de Governança dedicada da Pasta, encarregada do suporte metodológico, monitoramento de metas e suporte às decisões do CIG."(NR)
"Art. 6º ........................................
...................................................
§ 3º As atas serão assinadas eletronicamente, publicadas no Boletim Interno e disponibilizadas na página eletrônica oficial da SSP/DF." (NR)
Art. 2º O Programa de Integridade, de que trata o art. 21, do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, passará a ser implementado no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal pelo Comitê Interno de Governança Pública, instituído por meio da Portaria nº 35, de 06 de maio de 2025, por meio de ato próprio.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelo Subcomitê de Integridade sob a égide da Portaria n.º 17, de 12 de março de 2025.
Art. 4º Ficam revogados o § 4º do art. 2º da Portaria n.º 35, de 06 de maio de 2025; e a Portaria nº 17, de 12 de março de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1, 2 e 3 de 17/08/2026 p. 12, col. 1