SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 06 DE ABRIL DE 2026

Atualiza, a partir do exercício de 2026, os valores previstos no Decreto nº 26.298, de 20 de outubro de 2005 e suas atualizações.

O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições regimentais, que lhe são conferidas pelo Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018, com base na delegação de competência prevista na Instrução n.º 38, de 11 de fevereiro de 2025, resolve:

Art. 1º Atualizar os valores cobrados a título de preço público pela utilização das áreas dos Parques e Unidades de Conservação estabelecidos conforme os Anexos I e II do Decreto nº 26.298, de 20 de outubro de 2005 alterado pelo Decreto nº 26.741, de 20 abril de 2006 e Decreto nº 27.219, de 08 de setembro de 2006.

§ 1º Conforme estabelecido no art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, os valores expressos em moeda corrente nacional na legislação do Distrito Federal deverão ser atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, o qual é divulgado por Portaria da Secretaria de Estado de Economia a do Distrito Federal

§ 2º O valor acumulado do INPC de 2006 a 2023 tem como fator de atualização o índice de multiplicação de 2,69 e será dividido em três parcelas iguais nos anos de 2025, 2026 e 2027.

§ 3º O índice de atualização para o ano de 2026 será de 44,81% e inclui a segunda parcela mencionada no § 2º (39%) acrescido da variação do INPC referente ao ano de 2025 divulgado pela Portaria nº 1.005, de 17 de dezembro de 2025 (4,18%).

Art. 2º Os valores monetários dos Anexos I e II do Decreto nº 26.298, de 20 de outubro de 2005, ficam atualizados pelo índice informado no § 3º do art. 1º e os referidos anexos passam a vigorar com a seguinte redação:

Anexo I

Especificação dos produtos

Grupo I: Brasília, Cruzeiro, Guará, Lago Norte, Lago Sul, Park Way, Sudoeste/Octogonal, Taguatinga e Águas Claras

Grupo II: Candangolândia, Brazlândia, Ceilândia, Planaltina, Samambaia, Santa Maria São Sebastião, Sobradinho, Sobradinho II, Gama, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Recanta das Emas, Riacho Fundo I, Riacho Fundo II, Varjão e SIA

Hora (R$)

Dia (R$)

Mês (R$)

Ano (R$)

Hora (R$)

Dia (R$)

Mês (R$)

Ano (R$)

1 - Próprios - m²

 

 

R$ 6,86

R$ 82,30

 

 

R$ 3,44

R$ 41,28

2 - Salões de múltiplas funções - unidade

 

 

 

 

 

 

 

 

a) Com finalidade comercial

 

R$ 1.740,98

 

 

 

R$ 527,57

 

 

b) sem finalidade comercial

 

R$ 1.160,66

 

 

 

R$ 316,54

 

 

3 - Módulos de serviços

 

 

R$ 485,37

 

 

 

R$ 388,29

 

4 - Comércio ou serviços ambulantes e veículos motorizados ou não (eventuais)

 

 

 

 

 

 

 

 

a) tawner, reboques, e similares - unidade

 

R$ 63,31

R$ 105,51

 

 

R$ 42,21

R$ 63,31

 

b) Picolés, algodão doce, Pipoca e similares - unidade

 

R$ 31,65

R$ 63,31

 

 

R$ 21,10

R$ 42,21

 

c) Balcões, carrinhos e similares - unidade

 

R$ 63,31

R$ 105,51

 

 

R$ 42,21

R$ 63,31

 

d) Massagista - unidade

 

R$ 84,41

R$ 168,82

 

 

R$ 63,31

R$ 126,62

 

5 - Jogos de mesa - unidade

 

R$ 6,33

 

 

 

R$ 4,22

 

 

6 - Palco - m²

 

R$ 21,10

 

 

 

R$ 10,55

 

 

7 - Tenda Para cobertura de evento - m²

 

R$ 0,21

 

 

 

R$ 0,11

 

 

8 - Quadras Esportivas

 

 

 

 

 

 

 

 

a) Grama sintética - unidade

R$ 253,23

 

 

 

R$ 211,03

 

 

 

b) Grama natural - unidade

R$ 84,41

 

 

 

R$ 42,21

 

 

 

c) Saibro - unidade

R$ 63,31

 

 

 

R$ 31,65

 

 

 

d) Cimentada - unidade

R$ 31,65

 

 

 

R$ 21,10

 

 

 

e) Areia - unidade

R$ 42,21

 

 

 

R$ 21,10

 

 

 

9 - Publicidade:

 

 

 

 

 

 

 

 

a) Balão dirigível - unidade

 

R$ 274,34

 

 

 

R$ 253,23

 

 

b) Balão Publicitário - unidade

 

R$ 211,03

 

 

 

R$ 168,82

 

 

c) Faixa ou Banner com anúncios Publicitários - m² ou fração

 

R$ 26,10

 

 

 

R$ 19,77

 

 

d) Anúncio em Panfleto ou Prospecto - Por ponto de distribuição

 

R$ 126,62

 

 

 

R$ 84,41

 

 

10 - Energia elétrica - Por evento

 

 

 

 

 

 

 

 

a) Evento de grande Porte

 

R$ 211,03

 

 

 

R$ 211,03

 

 

b) Evento de médio Porte

 

R$ 158,27

 

 

 

R$ 158,27

 

 

c) Evento de Pequeno Porte

 

R$ 105,51

 

 

 

R$ 105,51

 

 

11 - Ponto de água - Por evento

 

 

 

 

 

 

 

 

a) Evento de grande Porte

 

R$ 105,51

 

 

 

R$ 105,51

 

 

b) Evento de médio Porte

 

R$ 67,53

 

 

 

R$ 67,53

 

 

c) Evento de Pequeno Porte

 

R$ 42,21

 

 

 

R$ 42,21

 

 

12 - Limpeza - Por evento

 

R$ 221,58

 

 

 

R$ 221,58

 

 

Anexo II

Área ocupada

Unid.

Grupo I: Brasília, Cruzeiro, Guará, Lago Norte, Lago Sul, Park Way, Sudoeste/Octogonal, Taguatinga e Águas Claras

Grupo II: Candangolândia, Brazlândia, Ceilândia, Planaltina, Samambaia, Santa Maria São Sebastião, Sobradinho, Sobradinho II, Gama, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Recanta das Emas, Riacho Fundo I, Riacho Fundo II, Varjão e SIA

Dia (R$)

Mês (R$)

Dia (R$)

Mês (R$)

1) Até 300 m²

 

 

 

 

 

área com cobertura

4,221

37,985

2,743

24,690

área sem cobertura

2,110

18,993

1,372

12,345

2) de 300 à 500 m²

 

 

 

 

 

área com cobertura

2,131

19,182

1,308

11,775

área sem cobertura

1,076

9,686

0,802

7,217

3) de 501 à 600 m²

 

 

 

 

 

área com cobertura

1,730

15,574

1,076

9,686

área sem cobertura

0,865

7,787

0,675

6,078

4) de 601 à 700 m²

 

 

 

 

 

área com cobertura

1,414

12,725

0,907

8,167

área sem cobertura

0,802

7,217

0,612

5,508

5) de 701 à 800 m²

 

 

 

 

 

área com cobertura

1,013

9,116

0,760

6,837

área sem cobertura

0,528

4,748

0,443

3,988

6) de 801 à 900 m²

 

 

 

 

 

área com cobertura

0,591

5,318

0,443

3,988

área sem cobertura

0,274

2,469

0,190

1,709

7) de 901 à 1000 m²

 

 

 

 

 

área com cobertura

0,401

3,609

0,274

2,469

área sem cobertura

0,148

1,329

0,106

0,950

8) de 1001 à 1100 m²

 

 

 

 

 

área com cobertura

0,162

1,456

0,108

0,971

área sem cobertura

0,080

0,717

0,061

0,549

9) de 1101 à 1200 m²

 

 

 

 

 

área com cobertura

0,141

1,266

0,089

0,802

área sem cobertura

0,065

0,591

0,044

0,401

10) de 1201 à 1300 m²

 

 

 

 

 

área com cobertura

0,133

1,203

0,078

0,696

área sem cobertura

0,068

0,612

0,038

0,338

11) de 1301 à 1400 m²

 

 

 

 

 

área com cobertura

0,118

1,055

0,068

0,612

área sem cobertura

0,059

0,528

0,034

0,295

12) de 1401 à 1500 m²

 

 

 

 

 

área com cobertura

0,114

1,034

0,061

0,549

área sem cobertura

0,049

0,443

0,030

0,274

13) de 1501 à 2000 m²

 

 

 

 

 

área com cobertura

0,110

0,992

0,057

0,506

área sem cobertura

0,044

0,401

0,025

0,232

14) acima de 2000 m²

 

 

 

 

 

área com cobertura

0,106

0,950

0,063

0,485

área sem cobertura

0,042

0,380

0,021

0,190

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

VALTERSON DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1, 2 e 3 de 08/04/2026 p. 26, col. 2