SINJ-DF

DECRETO Nº 47.846, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04043-00001856/2025-13, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete à Vice-Governadoria, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 47.846, de 22 de outubro de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Técnico, CC-04, 05 (SIGRH 04000006; 04000007; 04000008; 04000009 e 04000010) - SECRETARIA EXECUTIVA - DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE - Assessor Técnico, CC-04, 05 (SIGRH 04000018; 04000019; 04000020; 04000021; 04000022) - DIRETORIA DE EMPREENDEDORISMO DA JUVENTUDE - Assessor Técnico, CC-04, 03 (SIGRH 04000030; 04000031; 04000032).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 47.846, de 22 de outubro de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-05, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA - Assessor, CC-08, 01 - DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE - Assessor, CC-08, 02 - DIRETORIA DE EMPREENDEDORISMO DA JUVENTUDE - Assessor, CC-08, 01; Assessor, CC-07, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1, 2 e 3 de 23/10/2025 p. 4, col. 1