SINJ-DF

DECRETO Nº 44.309, DE 09 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI nº 00431-00002491/2023-11, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que tratam a Lei nº 6.525/2020 e o Decreto nº 40.610/2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejados os cargos a seguir especificados, mantidos os atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 00001937, de Assessor Especial, do Gabinete, para a Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00002567, de Assessor, da Diretoria de Manutenção e Transporte, da Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para a Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de março de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º do Decreto nº 44.309, de 09 de março de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Técnico, CPC-03, 01 (SIGRH 03301571); Assessor Técnico, CPC-02, 02 (SIGRH 03301593 e 03301594); Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 03301569); Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 03301570); Assessor Especial, CNE-04, 01 (SIGRH 03301529) - SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 03301613); Assessor Técnico, CPC-01, 01 (SIGRH 03301627) - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 03301623); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 03300724) - SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 00001952) - SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO RIACHO FUNDO II - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 03301629) - SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - DIRETORIA DE ATENÇÃO INTEGRAL ÀS FAMÍLIAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CEILÂNDIA SUL - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 03300919).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º do Decreto nº 44.309, de 09 de março de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01; Assessor, CPC-05, 01; Assessor, CC-06, 01 - SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Assessor Especial, CPE-07, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CNE-04, 01 - SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO RIACHO FUNDO II - Gerente, CPC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - DIRETORIA DE ATENÇÃO INTEGRAL ÀS FAMÍLIAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CEILÂNDIA SUL - Gerente, CPC-08, 01.

Retificado pelo DODF nº 56, de 22/03/2023, p. 5.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1, 2 e 3 de 10/03/2023 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1, 2 e 3 de 22/03/2023 p. 5, col. 2