SINJ-DF

DECRETO Nº 44.279, DE 03 DE MARÇO DE 2023 (*)

Altera a estrutura administrativa da Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00010-00000268/2023-17, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador.

Art. 2º O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos de que tratam a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Fica redistribuído do banco de cargos para a estrutura administrativa da Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador o cargo relacionado no Anexo II.

Parágrafo único. Em razão da distribuição referida no caput, será nomeado, em ato próprio, o Consultor Jurídico Adjunto e de Gestão.

Art. 4º O cargo de Consultor Jurídico Executivo passa a denominar-se Consultor Jurídico Adjunto.

Art. 5º Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de março de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

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(*) Republicado por incorreção do original publicado na Edição Extra 24-A, de 03 de março de 2023, página 01.

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 44.279, de 03 de março de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - GABINETE DO GOVERNADOR - CONSULTORIA JURÍDICA - Assessor Especial, CPE-02, 01 (SIGRH 10001178).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 44.279, de 03 de março de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GABINETE DO GOVERNADOR - CONSULTORIA JURÍDICA - Consultor Jurídico Adjunto e de Gestão, CPE-01, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 03/03/2023 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1, 2 e 3 de 09/03/2023 p. 1, col. 1