Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00480-00004771/2022-16, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Compete à Controladoria-Geral do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 43.990, de 06 de dezembro de 2022)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - SUBCONTROLADORIA DE GOVERNANÇA E COMPLIANCE - COORDENAÇÃO DE GOVERNANÇA - DIRETORIA DE COMITÊS INTERNOS DE GOVERNANÇA - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 65260269) - COORDENAÇÃO DE COMPLIANCE - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 03101180) - GERÊNCIA DE POLÍTICAS E CONDUTAS DE COMPLIANCE - Gerente, CC-08, 01 (SIGHR 03100873) - GERÊNCIA DE PROGRAMAS DE INTEGRIDADE II - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00002539) - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 03100666).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 43.990, de 06 de dezembro de 2022)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL -SUBCONTROLADORIA DE GOVERNANÇA E COMPLIANCE - COORDENAÇÃO DE GOVERNANÇA - DIRETORIA DE COMITÊS INTERNOS DE GOVERNANÇA - Diretor, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE GOVERNANÇA - GERÊNCIA DE POLÍTICAS E CONDUTAS DE COMPLIANCE - Gerente, CC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE COMPLIANCE - Assessor Técnico, CC-01, 01 - GERÊNCIA DE PROGRAMAS DE INTEGRIDADE II - Gerente, CPC-08, 01 - SUBCONTROLADORIA DE GESTÃO INTERNA - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DIRETORIA ESTRATÉGICA DE GESTÃO DE PESSOAS - Assessor, CPC-08, 01.
Retificado pelo DODF nº 45, de 07/03/2023, p. 14.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1, 2 e 3 de 07/12/2022 p. 30, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1, 2 e 3 de 07/03/2023 p. 14, col. 1