SINJ-DF

DECRETO Nº 33.352, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011.

(prorrogado pelo(a) Decreto 33646 de 04/05/2012)

(prorrogado pelo(a) Decreto 33816 de 03/08/2012)

(prorrogado pelo(a) Decreto 33969 de 31/10/2012)

Instaura Tomada de Contas Especial.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica instaurada Tomada de Contas Especial em cumprimento à Decisão nº 5.397/2011 – TCDF e em observância ao disposto no Art. 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a ser conduzida pela Comissão presidida pela servidora ANA PAULA ANTONINO R. ROSAES BARBOZA, constituída pelo Art. 1º do Decreto nº 33.121, de 11 de agosto de 2011, publicado no DODF nº 157, de 12 de agosto de 2011, para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos e as possíveis irregularidades relacionadas aos autos do processo nº 480.000.911/2011.

Art. 2º Fica instaurada Tomada de Contas Especial em observância ao disposto no Art. 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a ser conduzida pela Comissão presidida por HELENA SABINO SILVA TORRES DE MESQUITA, constituída pelo Art. 1º do Decreto nº 32.743, de 31 de janeiro de 2011, publicado no DODF nº 22, de 1º de fevereiro de 2011, para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos e as possíveis irregularidades relacionadas aos autos do processo nº 390.000.618/2010.

Art. 3º Fica instaurada Tomada de Contas Especial em cumprimento à Decisão nº 5.583/2010 - TCDF e em observância ao disposto no Art. 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a ser conduzida pela Comissão presidida por ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, constituída pelo Art. 1º do Decreto nº 32.741, de 31 de janeiro de 2011, publicado no DODF nº 22, de 1º de fevereiro de 2011, para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos e as possíveis irregularidades relacionadas aos autos do processo nº 480.000.832/2011.

Art. 4º Fica instaurada Tomada de Contas Especial em observância ao disposto no Art. 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a ser conduzida pela Comissão presidida por ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, constituída pelo Art. 1º do Decreto nº 32.741, de 31 de janeiro de 2011, publicado no DODF nº 22, de 1º de fevereiro de 2011, para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos e as possíveis irregularidades relacionadas aos autos do processo nº 410.001.101/2008.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2011.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1 de 22/11/2011 p. 1, col. 2