SINJ-DF

DECRETO Nº 33.816, DE 03 DE AGOSTO DE 2012.

Prorroga prazo para conclusão de Tomada de Contas Especial.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, a contar do dia subseqüente ao vencimento, o prazo para conclusão de Tomadas de Contas Especiais em apuração no âmbito da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal instauradas para apurar omissões no dever de prestar contas ou irregularidades ocorridas em prestações de contas de contratos ou convênios firmados no período de 1999 a 2006, entre a Secretaria de Estado do Esporte do Distrito Federal e diversas entidades desportivas e para a conclusão da Tomada de Contas Especial de que trata o processo nº 390.000.618/2010, instaurado pelo decreto nº 33.352, de 21 de novembro de 2011, publicado no DODF nº 223, de 22 de novembro de 2012, cujo valor se enquadra abaixo da alçada estabelecida na Resolução nº 181/2007 do Tribunal de Contas do Distrito Federal e a instauração do procedimento tomador não tenha sido determinada por aquele Tribunal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de agosto de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1 de 06/08/2012 p. 1, col. 2