Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, Administração Regional do Cruzeiro do Distrito Federal, da Administração Regional do Lago Norte do Distrito Federal, da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal e da Administração Regional do Riacho Fundo I do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos os cargos relacionados no Anexo II para as estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, Administração Regional do Cruzeiro do Distrito Federal, da Administração Regional do Lago Norte do Distrito Federal, da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal e da Administração Regional do Riacho Fundo I do Distrito Federal.
Art. 4º Competem os Órgãos citados neste ato, antes da posse ou da entrada em exercício relativo aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 63º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICO E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 44.449, de 20 de abril de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGOGABINETE DO GOVERNADOR - CHEFIA DE GABINETE - Assessor Especial, CNE-05, 04 (SIGRH 10002006, 10002007, 10001972, 10001974) - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA DE MOBILIZAÇÃO - Assessor Especial, CNE-08, 02 (SIGRH 10001251, 10001253).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICO E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 44.449, de 20 de abril de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GABINETE DO GOVERNADOR - CHEFIA DE GABINETE - Assessor, CPC-02, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA DE MOBILIZAÇÃO - Assessor Especial, CNE-06, 02 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-06, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO LAGO NORTE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CC-08, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CC-08, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO I DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 20/04/2023 p. 2, col. 1