SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 30 DE JUNHO DE 2022

A DIRETORA DA ESCOLA DE APERFEIÇOAMENTO DO SUS - EAPSUS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5, inciso X, do Regimento interno da Escola, publicado no DODF pela Ordem de serviço nº 98, de 10 de dezembro de 2014; considerando que a Escola, tem como uma de suas atribuições promover ações de educação em saúde aos profissionais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; considerando a Portaria SES nº 140, de 20 de março de 2017, que regulamenta a emissão de certificados, resolve:

Art. 1º Disciplinar a emissão de Certificados e Declarações no âmbito da Escola de Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - EAPSUS/FEPECS/SES-DF, na forma do Anexo Único.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANA PEDERNEIRAS REBELO DA SILVA

ANEXO ÚNICO

DO CONCEITO E OBJETIVO

Art. 1º Serão certificadas e/ou emitidas declarações para as ações educativas desenvolvidas pela Escola, ou em parceria, na modalidade presencial, híbrida ou de Ensino a Distância - EAD, de acordo com a legislação vigente e com os critérios estabelecidos no projeto da ação educativa.

Art. 2º Para efeito desta Ordem de Serviço consideram-se:

1. Ação educativa: processo de ensino-aprendizagem sistematizado no projeto de ação educativa, com o objetivo de aprimoramento profissional, capacitação, atualização ou equivalente, aprovado pela EAPSUS.

2. Coordenador: pessoa responsável por planejar, gerenciar, acompanhar e executar a ação educativa.

3. Assessor pedagógico ou técnico: pessoa responsável por elaborar e/ou participar da elaboração do projeto da ação educativa.

4. Instrutor/facilitador: pessoa responsável por ministrar os temas e sistematizar os conhecimentos na facilitação do processo de ensino-aprendizagem.

5. Moderador/mediador: pessoa responsável por conduzir a discussão em grupo, painel ou mesa-redonda.

6. Palestrante: pessoa responsável pela exposição de assunto informativo, técnico e/ou científico, de seu conhecimento.

7. Participante: integrante da ação educativa.

DA EMISSÃO E REGISTRO

Art. 3º É responsabilidade da Secretaria de Cursos e de Integração Ensino-Serviço - SCI/EAPSUS a emissão de declaração e o registro e a emissão dos certificados impressos ou disponibilizados por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Os certificados e as declarações dos cursos realizados na plataforma EAD da EAPSUS serão emitidos, por esta plataforma, de acordo com os critérios de certificação pré-estabelecidos em cada projeto de ação educativa.

Parágrafo único: O registro de certificados obedecerá ao disposto no Artigo 5º da Portaria nº 140, de 20 de março de 2017 e alterações.

I. O preenchimento de relatório final da ação educativa é condição indispensável para certificação pela Secretaria de Cursos de Integração Ensino-Serviço - SCI/EAPSUS.

II. Os certificados e as declarações devem ser confeccionados em modelo padrão da EAPSUS, admitindo-se, excepcionalmente, a logomarca das Instituições parceiras nas ações educativas, após autorização da Diretoria da EAPSUS.

III. Não serão emitidos certificados para atuação simultânea como coordenador, assessor pedagógico ou técnico e participante, na mesma ação educativa.

IV. Serão emitidos certificados para os participantes das ações educativas cuja carga horária seja igual ou superior a 20 horas, salvo exceções aprovadas pela Diretoria da EAPSUS.

§ 1º As funções de coordenador, assessor pedagógico ou técnico, instrutor/facilitador, moderador/mediador, palestrante serão certificadas de acordo com a carga horária de sua atuação, pactuada no projeto da ação educativa.

§ 2º Os profissionais lotados na Escola de Aperfeiçoamento do SUS não receberão certificado para atuar na condição de coordenador e assessor pedagógico ou técnico.

Art. 4º A emissão de segunda via do certificado deverá obedecer ao disposto na Instrução nº 24, de 30 de setembro de 2008, publicada no DODF do dia 17/10/2008.

Art. 5º A emissão de certificados e declarações de supervisor, preceptor e treinando em serviço devem seguir os critérios estabelecidos em suas Portarias específicas.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da EAPSUS/FEPECS.

Art. 7º Esta Ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se a Ordem de Serviço nº 03 publicada em 20/01/2020 e as demais disposições em contrário.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140 de 27/07/2022 p. 9, col. 2