Legislação Correlata - Ordem de Serviço 2 de 30/06/2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º da Lei nº 2.676/2001 e considerando o artigo 12 da Portaria/SES nº 24, de 29 de fevereiro de 2008, publicada no DODF de 17 de março de 2008, assim como a Decisão nº 06/2008 do Conselho Deliberativo nos autos do processo 064.000.334/2007, resolve:
Art. 1º - Regulamentar a cobrança de 2ª via de documentos emitidos pela Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas – CODEP.
Art. 2º - Estabelecer que os valores referentes à emissão de 2ª via de documentos de responsabilidade da CODEP ficam assim fixados:
I - Certificado de evento educativo: R$ 30,00 (trinta reais);
II - Certificado de treinamento em serviço: R$ 30,00 (trinta reais);
III - Crachá de identificação: R$ 15,00 (quinze reais).
Art. 3º - Os valores especificados no art. 2º deverão ser recolhidos mediante depósito no Banco de Brasília, agência 200, conta corrente 002.524-7, a crédito da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde.
Art. 4º - Na hipótese de hipossuficiência financeira caberá ao interessado requerer a dispensa do pagamento junto a CODEP.
Art. 5º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1 de 17/10/2008 p. 26, col. 2