Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00390-00008206/2025-80, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de dezembro de 2025
137º da República e 66º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 48.026, de 05 de dezembro de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO TERRITORIAL - UNIDADE DE POLÍTICAS E PLANEJAMENTO TERRITORIAL - COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DE MORADIA DIGNA - Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 00403713); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00403714) - SUBSECRETARIA DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00403688).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 48.026, de 05 de dezembro de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO TERRITORIAL - UNIDADE DE POLÍTICAS E PLANEJAMENTO TERRITORIAL - COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DE MORADIA DIGNA - Assessor Especial, CNE-07, 01, Assessor, CPC-07, 01 - SUBSECRETARIA DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA - Assessor, CC-08, 01.
Retificado pelo DODF nº 248, de 05/01/2026, p. 3 (torna sem efeito a errata publicada na Edição Extra do DODF nº 125-A, de 19/12/2025.
Retificado pelo DODF nº 122-A - Edição Extra, de 15/12/2025, p. 22.
Retificado pelo DODF nº 125-A - Edição Extra, de 19/12/2025, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119 B, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 05/12/2025 p. 27, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 15/12/2025 p. 22, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 19/12/2025 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1, seção 1, 2 e 3 de 05/01/2026 p. 3, col. 1