SINJ-DF

DECRETO Nº 42.322, DE 22 DE JULHO DE 2021

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Gabinete do Vice-Governador e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, incisos VII, X e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00014-00000616/2021-73, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Gabinete do Vice-Governador.

Art. 2º O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Gabinete do Vice-Governador os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete ao Gabinete do Vice-Governador, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de julho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 42.322, de 22 de julho de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - GABINETE DO VICE-GOVERNADOR - ASSESSORIA DE ASSUNTOS ESTRATEGICOS - Chefe, CNE-02, 01 (SIGRH 00001611).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 42.322, de 22 de julho de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GABINETE DO VICE-GOVERNADOR - GABINETE - Assessor, CC-08, 02; Assessor, CC-07, 02; Assessor Técnico, CC-02,01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1, 2 e 3 de 23/07/2021 p. 4, col. 2