Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04017-00039562/2024-82, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de agosto de 2025
136º da República e 66º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 47.539, de 05 de agosto de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL - SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO - DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO ÁREA 04 - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 01000099) - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ÁREA 04 - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 01000100).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 47.539, de 05 de agosto de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL - SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO - DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO ÁREA 01 - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ÁREA 02 - Gerente, CPC-08, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA - UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO E OPERAÇÕES ESPECIAIS - COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE DEMANDAS E OPERAÇÕES ESPECIAIS - DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE DEMANDAS E OPERAÇÕES ESPECIAIS - Diretor, CPE-07, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1, 2 e 3 de 06/08/2025 p. 4, col. 1