Convalida o Decreto nº 31.589, de 15 de abril de 2010, e o Decreto nº 32.755, de 07 de fevereiro de 2011, que qualificam como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – ICIPE.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, a Resolução nº 001/2001 – CGOS, o Chamamento Público nº 001/2011, de 30 de maio de 2011 e a deliberação no processo 410.002.687/2009, pelo Conselho de Gestão das Organizações Sociais, em sua 6ª Reunião, realizada em 10 de junho de 2011, DECRETA:
Art. 1º Ficam convalidados o Decreto nº 31.589, de 15 de abril de 2010, e o Decreto nº 32.755, de 07 de fevereiro de 2011, que qualificam como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, para atuar na área da saúde, o Instituo do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – ICIPE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 113, de 13 de junho de 2011, página 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1 de 13/06/2011 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1 de 14/06/2011 p. 43, col. 1