SINJ-DF

DECRETO Nº 31.589, DE 15 DE ABRIL DE 2010.

(ratificado pelo(a) Decreto 32980 de 10/06/2011)

(ratificado pelo(a) Decreto 32755 de 07/02/2011)

Dispõe sobre a qualificação como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, do Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – ICIPE.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:

Art. 1º. Fica qualificado como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – ICIPE, com sede em Brasília, Distrito Federal, inscrito no CNPJ sob o nº 10.942.995/0001-63, para a execução de projetos e programas em cooperação com o Poder Público, nos limites de seus objetivos sociais.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2010

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1 de 16/04/2010 p. 4, col. 2