(ratificado pelo(a) Decreto 32980 de 10/06/2011)
Convalida o Decreto nº 31.589, de 15 de abril de 2010, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:
Art. 1º Fica convalidado o Decreto nº 31.589, de 15 de abril de 2010, que qualifica como organização Social, no âmbito do Distrito Federal, para atuar na área da Saúde, o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – ICIPE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de fevereiro de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1 de 08/02/2011 p. 1, col. 2