SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 01, DE 11 DE MAIO DE 1998

(revogado pelo(a) Portaria 208 de 27/09/2007)

O DIRETOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 41, incisos II e VIII do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 10, de 10 de setembro de 1986 e em cumprimento ao disposto no art. 12 da Portaria-TCDF nº 161, de 07 de março de 1997,

R E S O L V E :

Art. 1º O cálculo de diárias, a fiscalização e acompanhamento de sua concessão serão de responsabilidade do Gabinete do Departamento de Pessoal, na forma estabelecida nesta Instrução e em seu anexo.

Art. 2º Para o cálculo das diárias devidas, deverão ser observadas as datas e os horários de início e término dos eventos, a fim de que a concessão restrinja-se ao período necessário ao deslocamento para os mesmos.

Art. 3º As diárias serão concedidas por ato do Presidente, por meio de formulário próprio, que conterá os dados e elementos elencados no art. 2º da Portaria-TCDF nº 161/97, consoante Anexo.

Art. 4º Os valores devidos a título de diárias serão depositados na conta-corrente da autoridade ou servidor até a véspera de seu deslocamento.

Art. 5º A restituição de diárias prevista no art. 6º da Portaria-TCDF nº 161/97 deverá ser efetuada pelo beneficiário, através de depósito dos valores devidos na conta-corrente do Tribunal.

I - Os valores a serem restituídos serão informados pelo Gabinete do Departamento de Pessoal.

II - O comprovante de depósito autenticado pelo Banco deverá ser encaminhado ao Serviço de Contabilidade para as providências cabíveis.

Art. 6º Verificada a necessidade de atualização dos valores constantes dos Anexos I e II da Portaria-TCDF nº 161/97, o Departamento de Pessoal encaminhará proposta de alteração à Diretoria-Geral, com vistas à Presidência.

Art. 7º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação

* Os anexos constam no BTCDF de 150/05/1998.