O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DESBUROCRATIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, inciso III da Lei Orgânica do Distrito, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal, para atender ao que dispõe o Decreto nº 33.528, de 10 de fevereiro de 2012, c/c o Art. 1º, do Decreto nº 33.913, de 19 de setembro de 2012, e, de modo permanente:
I – estabelecer estratégias e diretrizes relacionadas à gestão dos recursos de informação e tecnologias associadas, promovendo a sua implementação e zelando pelo seu cumprimento, em consonância com os demais órgãos da Administração Pública do Distrito Federal;
II – analisar, supervisionar e priorizar, em conformidade com as políticas da Secretaria de Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização (SEGAD), as aquisições e prestações de serviços de Tecnologia da Informação;
III – acompanhar periodicamente as normas, políticas e regulamentos estabelecidos pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 36.309, de 27 de janeiro de 2015;
IV - acompanhar e promover o alinhamento dos investimentos de Tecnologia da Informação com os objetivos da SEGAD, bem como apoiar a priorização de projetos de TI a serem atendidos no âmbito da Instituição;
V - estabelecer as diretrizes e propostas para a formulação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI da SEGAD, com o respectivo cronograma;
VI - analisar e aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação da SEGAD elaborado por Grupo de Trabalho a ser instituído por este comitê;
VII – aprovar planos de capacitação de servidores em tecnologia da informação;
VIII – realizar parcerias com órgãos e entes públicos e privados relativas à transferência de tecnologia e incentivo à pesquisa em tecnologia da informação e comunicação.
§ 1º A participação no Comitê referido no caput não será remunerada.
§ 2º Poderão participar das reuniões, na qualidade de ouvintes ou colaboradores, representantes de qualquer Unidade Organizacional da Secretaria de Gestão Administrativa e Desburocratização.
§ 3º As reuniões presenciais do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação da SEGAD serão convocadas pelo Presidente, que poderá instituir um calendário fixo para desenvolvimento continuado dos trabalhos, e deverão ter quórum mínimo de 50% de seus integrantes.
Art. 2º O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação da SEGAD será composto pelas Unidades abaixo, representadas pelos titulares:
I - Secretário de Gestão Administrativa e Desburocratização;
II - Subsecretário de Tecnologia da Informação e Comunicação;
III - Subsecretário de Administração Geral;
III - Subsecretário de Gestão de Pessoas;
IV - Subsecretário de Logística;
V - Subsecretário de Administração de Próprios;
VI - Subsecretário de Desburocratização e Modernização Institucional;
VII - Subsecretário de Segurança e Saúde no Trabalho;
Parágrafo único. O Comitê será presidido pelo Secretário de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal, o qual poderá, em caráter excepcional, ser substituído pelo Subsecretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, que assumirá todas as prerrogativas do Presidente conferidas por esta Portaria.
Art. 3º As deliberações serão tomadas por consenso, e havendo divergência, será procedida votação com decisão por maioria simples.
§ 1º Em caso de empate, cabe ao Presidente do Comitê o voto de qualidade;
§ 2º Não é permitido aos membros absterem-se na votação de qualquer assunto.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as Portarias nº 52, de 29 de abril de 2011 e nº 55, de 06 de maio de 2011.
ALEXANDRE RIBEIRO PEREIRA LOPES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1 de 03/09/2015 p. 7, col. 2