(Revogado(a) pelo(a) Portaria 35 de 04/04/2011)
Aprova a Grade de Eventos de Capacitação da Escola de Governo do Distrito Federal para o biênio 2011/2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista a competência que lhe foi delegada pelo artigo 108, inciso VIII, do Decreto nº 31.085, de 26 de novembro de 2009, resolve:
Art. 1° - Aprovar a Grade de Eventos de Capacitação para o biênio 2011/2012, na forma do Anexo Único.
§ 1º Os eventos de capacitação de que trata o Anexo Único serão realizados por meio da Escola de Governo do Distrito Federal (EGOV).
§ 2º A Grade de Eventos de Capacitação poderá ser replanejada, a qualquer momento, de forma a permitir sua adequação às necessidades da administração.
Art. 2º - Os eventos de capacitação constante no Anexo Único, quando demandado com turma fechada para determinado órgão ou unidade da Administração Pública do Distrito Federal a captação do recurso financeiro, quando houver, será disponibilizado através do órgão solicitante, por meio de portaria conjunta, quando couber.
Art. 3º - Os órgãos e unidades da Administração Pública do Distrito Federal poderão demandar a Escola de Governo eventos não previstos no Anexo Único.
§ 1º. A Grade de Eventos de Capacitação para o biênio 2011/2012 levou em consideração as demandas dos diversos órgãos do complexo administrativo do GDF, a experiência acumulada pela Escola de Governo do Distrito Federal — EGOV, bem como conhecimentos complementares relacionados à área de capacitação e desenvolvimento de pessoas.
§ 2º. Busca-se nortear o desenvolvimento dos servidores, proporcionando condições para o aperfeiçoamento das competências individuais e institucionais, de forma a dotar o corpo gerencial, técnico e administrativo de conhecimentos multidisciplinares necessários à sua atuação.
Art. 4º - Os eventos de capacitação inserem-se no contexto da Política de Capacitação e de Gestão de Pessoas do Distrito Federal, voltadas à efetividade de resultados que são entregues pelo Governo do Distrito Federal ao cidadão, na forma de produtos e serviços públicos.
Parágrafo único - A concepção de capacitação norteia os processos de formação, com base nas premissas da integração e da competência, tendo em vista a interseção entre conhecimentos e habilidades (competências técnicas) e atitudes (competências comportamentais), que cada servidor precisa ter como dimensões essenciais à sua valorização e ao maior alinhamento e engajamento com a missão, a visão, os valores e as estratégias institucionais, que se traduzem na efetividade das ações do poder público.
Art. 5º - Adota-se a seguinte metodologia para a realização dos eventos de capacitação:
III – eventos nas modalidades presencial, semipresencial e a distância.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1 de 23/12/2010 p. 18, col. 2