Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal- Iprev/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00413-00011831/2025-76, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF.
Art. 2º O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF o Cargo relacionado no Anexo II.
Art. 4º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 5º Compete ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 48.121, de 31 de dezembro de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL -IPREV/DF - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Diretor, CPE-02, 01 (SIGRH 37000172).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 48.121, de 31 de dezembro de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV/DF - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Diretor, CNE-02, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1, seção 1, 2 e 3 de 05/01/2026 p. 1, col. 1