SINJ-DF

PORTARIA N° 090 DE 18 DE ABRIL DE 1990

(revogado pelo(a) Portaria 305 de 28/12/1990)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo único do art. 50 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 07, de 18 de agosto de 1987, combinado com o art. 60 do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado péla Resolução nº 10, de 10.09.86, e o que consta do Processo nº 1434/88,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor-Geral de Administração para a prática dos seguintes atos administrativos:

I.- Conceder salário-família;

II - Autorizar a inscrição de dependentes para fins de assistência médica interna e complementar nos casos previstos no art. 20 da Resolução nº 14/78;

III - Autorizar a averbação e conceder adicional por tempo de serviço decorrente de cargos e empregos do Quadro e da Tabela de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal;

IV - Conceder a vantagem pessoal prevista na Lei nº 6.732/79, relativa a período aquisitivo computado no exercício, neste Tribunal, de cargo em comissão, função de confiança e encargo, que não envolva situações de reclassificação;

V - Homologar licenças médicas e autorizar afastamentos compulsórios previstos em legislação especial;

VI - Autorizar o gozo de licença especial já deferida;

VII - Designar servidores para exercerem, em substituição de caráter não eventual, funções de confiança ou encargos;

VIII - Autorizar a utilização do horário especial de que trata a Portaria nº 235/79;

IX - Autorizar o fornecimento de certidão de tempo de serviço e outras certidões funcionais, na forma prevista na legislação vigente;

X - Assinar contratos de trabalho e carteiras de trabalho e previdência social de servidor admitido, assim como a respectiva baixa quando da rescisão contratual;

XI - Autorizar a realização de despesa, com dispensa de licitação, nos casos previstos no art. 29, incisos II, IX, XI e XIII e § 1° do Decreto nº 10.996/88;

XII - Conceder suprimento de fundos para a realização das despesas discriminadas no art. 3° e no limite previsto no art. 4º, todos da Resolução nº 18, de 12/12/81;

XIII - Aplicar ou relevar sanções a fornecedores inadimplentes, previstas no art. 106, incisos I, II e § 1º do Decreto nº 10.996/88;

XIV - Reconhecer dívidas, por exercícios anteriores, de despesas autorizadas e de direitos reconhecidos pelo Diretor-Geral de Administração em decorrência de delegação de competência;

XV - Supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas pelo Núcleo de Informática e Processamento de Dados, previstas no art. 10 do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução nº 10, de 10.09.86; (Inciso excluído pelo(a) Portaria 206 de 17/09/1990)

XVI - Decidir quanto à aplicação da pena disciplinar de suspensão, de até 3 (três) dias, a funcionários e servidores lotados na área da Diretoria-Geral de Administração;

XVII - Autorizar a devolução de documentos, a pedido de interessados, quando dispensáveis à apreciação de processos, nos casos em que a matéria seja de competência da Diretoria-Geral de Administração, mantendo-se nos autos cópias das peças devolvidas;

XVIII - Autorizar o fornecimento de cópias, quando requeridas diretamente pela parte interessada, em processos sujeitos à apreciação do Tribunal;

Parágrafo único - Aos Inspetores de Controle Externo fica, também, delegada a prática constante dos itens XVII e XVIII deste artigo, nas áreas de suas respectivas competências.

Art. 2º Para a execução dos atos administrativos ora delegados, a Diretoria-Geral de Administração utilizará os formulários constantes dos Anexos I a VI da Portaria nº 132/88.

Parágrafo único - O Diretor-Geral de Administração poderá, a qualquer tempo, promover a atualização dos referidos formulários, visando aprimorar procedimentos de ordem prática.

Art. 3° A Diretoria-Geral de Administração apresentará à presidência, trimestralmente, relatório descritivo das atividades ora delegadas.

Art. 4° Fica revogada a Portaria nº 355, 29 de dezembro de 1989. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31.12.1990.

Brasília, 18 de abril de 1990

FREDERICO AUGUSTO BASTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76 de 23/04/1990

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1, 2 e 3 de 23/04/1990 p. 17, col. 3