Altera disposição da Portaria n° 090, de 18 de abril de 1990.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso I e Parágrafo único, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1° Fica excluída da competência delegada ao Diretor-Geral de Administração aquela prevista no artigo 1º, item XV, da Portaria nº 090,de 18.04.90
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Brasília-DF, 17 de setembro de 1990
FREDERICO AUGUSTO BASTOS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 20/09/1990 p. 11, col. 1