SINJ-DF

PORTARIA Nº 195, DE 12 DE AGOSTO DE 1991

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 38, de 30 de outubro de 1990, resolve:

Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 162, de 05 de julho de 1991.

Art. 2º Determinar que as férias suspensas em decorrência da Portaria, sejam reescalonadas observando-se as normas já estabelecedas na Resolução nº 02/77.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1, 2 e 3 de 15/08/1991 p. 295, col. 1