SINJ-DF

PORTARIA N° 162 , DE 05 DE JULHO DE 1991

(revogado pelo(a) Portaria 195 de 12/08/1991)

Suspende, temporariamente, as autorizações, mesmo as já concedidas, para que os funcionários dos Serviços Auxiliares entrem em gozo de férias, licença especial ou compensação de dias trabalhados em recesso regimental.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n°- 38, de 30 de outubro de 1990 e

CONSIDERANDO que a concessão de autorização para o gozo de férias, licença especial e para a compensação de dias trabalhados no recesso regimental subordina-se à conveniência e ao interesse do serviço;

CONSIDERANDO que as circunstâncias atuais recomendam o emprego da força plena de trabalho dos Serviços Auxiliares do Tribunal e tendo em vista, inclusive, que a interrupção de procedimentos em curso e a serem iniciados poderá refletir negativamente na vida e no conceito da instituição, resolve:

Art. 1° Ficam suspensas, temporariamente, as autorizações, mesmo as já concedidas, para que os funcionários dos Serviços Auxiliares entrem em gozo de férias, licença especial ou compensação de dias trabalhados em recesso regimental.

Art. 2º A Presidência do Tribunal baixará a to indicando as hipóteses de não incidência da vedação contida no artigo anterior.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 05 de julho de 1991.

Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 13 de 15/07/1991

Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 13, seção 1, 2 e 3 de 15/07/1991 p. 254, col. 1