Legislação correlata - Portaria 192 de 15/04/1997
Altera a Resolução nº 77, de 21 de agosto de 1995, que disciplina a concessão do auxílio-alimentação aos servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso III do artigo 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, combinado com o inciso XX, alínea "b", e inciso XXVI, ambos do artigo 84 do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.542/93, resolve:
Art. 1º O artigo 2º da Resolução n° 77/95 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º São beneficiários do auxílio-alimentação, desde que o requeiram, os Conselheiros, Auditores, Procuradores do Ministério Público e os servidores em efetivo exercício no Tribunal de Contas do Distrito Federal, bem assim os sem vínculo efetivo e os requisitados."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE CAETANO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1, 2 e 3 de 15/04/1997 p. 2673, col. 1