(Revogado(a) pelo(a) Resolução 419 de 28/01/2026)
Art. 1º O caput do art. 3º da Resolução nº 133, de 26 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Altera a redação do art. 3º da Resolução nº 133, de 26 de julho de 2001, que dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, XXVI, do Regimento Interno, e tendo em vista o contido na Decisão nº 1/2011, proferida na Sessão Administrativa nº 693, realizada em 17 de fevereiro de 2011, e o que se apresenta no Processo nº 1.542/93, resolve:
“Art. 3º O auxílio-alimentação, de natureza jurídica indenizatória, será concedido em pecúnia, no valor mensal de R$ 742,57 (setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e sete centavos).
(omissis)”
ANILCÉIA LUZIA MACHADO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1 de 24/02/2011 p. 11, col. 1