(Revogado(a) pelo(a) Portaria 16 de 21/05/2021)
Altera a Portaria nº 32, de 02 de abril de 2020, que dispõe sobre a Norma para a remoção dos servidores do Quadro de Pessoal efetivo lotados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 105, paragrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no artigo 180, incisos IX e X, do Decreto n° 38.362 de 26 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 32, de 02 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º .....................................................................................
Parágrafo único - Fica delegada a competência, vedada a subdelegação, para efetuar a remoção a critério da Administração aos Subsecretários, no âmbito das unidades que lhe são subordinadas, e ao Chefe de Gabinete e ao Secretário Executivo de Desenvolvimento Social, ambos no âmbito de toda a Secretaria. (NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAYARA NORONHA DE ALBUQUERQUE ROCHA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1, 2 e 3 de 08/09/2020 p. 8, col. 1