SINJ-DF

DECRETO Nº 48.404, DE 24 DE MARÇO DE 2026 (*)

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, a Lei nº 7.651, de 03 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 47.665, de 08 de setembro de 2025, e nos termos do Processo SEI-GDF 00428-00000737/2026-02, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal.

Art. 2º O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal o Cargo relacionado no Anexo II.

Art. 4º Fica criada na estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal a Assessoria de Segurança e Apoio, unidade diretamente subordinada à Chefia da Casa Militar.

Art. 5º Compete à Casa Militar do Distrito Federal assegurar a execução das atividades de segurança, apoio e assessoramento à autoridade, podendo, para esse fim, utilizar os meios e instrumentos necessários ao cumprimento de suas atribuições institucionais, inclusive no âmbito da obtenção e processamento de dados, proteção de informações sensíveis, da prevenção de riscos e da salvaguarda da integridade pessoal e funcional.

Parágrafo único. As ações de que trata o caput observarão a legislação vigente e as diretrizes institucionais de segurança governamental.

Art. 6º Ficam remanejados os Cargos a seguir relacionados da Ajudância, do Gabinete, para a Assessoria de Segurança e Apoio, mantidos os atuais ocupantes:

I - 04 Cargos Públicos de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, SIGRH 00802100, 00802101, 00802102 e 00802103, de Assessor Especial;

II - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 00802104, de Assessor Especial.

Art. 7º Ficam remanejados os Cargos a seguir relacionados, do Gabinete, para a Assessoria de Segurança e Apoio, mantidos os atuais ocupantes:

I - 02 Cargos Públicos de Natureza Especial, Símbolo CPE-04, SIGRH 00802093, 00802094, de Assessor Especial;

II - 05 Cargos Públicos de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, SIGRH 00802095, 00802096, 00802097, 00802098 e 00802099, de Assessor Especial.

Art. 8º Ficam remanejados 02 Cargos Públicos de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, SIGRH 00802081 e 00802082, de Assessor Especial, da Ajudância, do Gabinete, para a Assessoria de Gestão e Governança, mantidos os atuais ocupantes.

Art. 9º Fica remanejado o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00802060, de Assessor Especial, da Subchefia de Gestão Administrativa para a Unidade Especial de Administração de Pessoal, mantido o atual ocupante.

Art. 10. Compete à Casa Militar do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de março de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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(*) Republicado por incorreções no original, publicado no DODF nº 56, de 25 de março de 2026, página 02.

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 48.404, de 24 de março de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - AJUDÂNCIA - Chefe, CPE-02, 01 (SIGRH 00802080).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 48.404, de 24 de março de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA DE SEGURANÇA E APOIO - Chefe, CPE-02, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1, 2 e 3 de 25/03/2026 p. 2, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1, 2 e 3 de 26/03/2026 p. 1, col. 1