(revogado pelo(a) Portaria 273 de 30/08/2013)
Altera a Portaria-TCDF nº 208/2007, modificada pela de nº 26/2008, que dispõe sobre a concessão de diárias e passagens no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, combinado com o art. 84, inciso XX, alíneas “a” e “b”, do Regimento Interno, tendo em vista o que consta do Processo-TCDF nº 37/1988, resolve:
Art. 1º O artigo 4º da Portaria-TCDF nº 208, de setembro de 2007, alterada pela Portaria nº 26, de 13 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° O servidor que se deslocar a serviço para outro ponto do território nacional ou para o exterior, quando designado para prestar apoio e assessoramento especial a autoridade de hierarquia superior, fará jus a diárias no mesmo valor a ela atribuído.”
Art. 2º O artigo 15 da Portaria-TCDF nº 208, de setembro de 2007, alterada pela Portaria nº 26, de 13 de março de 2008, passa a vigorar com o seu parágrafo único renumerado para parágrafo primeiro, e acrescido dos parágrafos segundo e terceiro, com a seguinte redação:
“Art. 15. ........................................
§ 2º As passagens de que tratam o caput e o § 1º do art. 15 da Portaria-TCDF nº 208/2007 serão adquiridas com observância estrita das datas e horários de início e término do evento, podendo ser adquiridas para o dia imediatamente anterior ao início e/ou para o dia seguinte ao término do evento somente nos casos em que os horários de voo disponíveis comprometerem a participação no evento.
§ 3º Fica vedada a aquisição de passagens em desacordo com o estabelecido no parágrafo anterior.”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ANILCÉIA LUZIA MACHADO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238 de 16/12/2010
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1 de 16/12/2010 p. 28, col. 1