SINJ-DF

PORTARIA Nº 329, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010

(revogado pelo(a) Portaria 400 de 12/12/2013)

Altera a redação da Portaria nº 174, de 19 de julho de 2007, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e V do art. 68 e o art. 80 da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 16 do Regulamento Geral do PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução nº 213, de 28 de outubro de 2010, e o contido no Processo nº 422/93, resolve:

Art. 1º Fica excluído o Anexo II da Portaria nº 174, de 19 de julho de 2007, passando seu Anexo I a vigorar na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ANILCÉIA LUZIA MACHADO

ANEXO I

PORTARIA Nº 329, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010

LIMITES DE REEMBOLSO POR FAIXA ETÁRIA

FAIXA ETÁRIA - LIMITE UNITÁRIO DE REEMBOLSO (R$);

0 a 18 anos (R$ 357,34); 19 a 23 anos (R$ 462,33); 24 a 28 anos (R$ 498,00); 29 a 33 anos (R$587,70); 34 a 38 anos (R$ 626,74); 39 a 43 anos (R$ 675,08); 44 a 48 anos (R$ 881,52); 49 a 53 anos (R$ 917,48); 54 a 58 anos (R$ 1.221,38); 59 anos ou mais (R$ 2.142,41).

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212 de 08/11/2010

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1 de 08/11/2010 p. 29, col. 1