(revogado pelo(a) Portaria 273 de 30/08/2013)
Altera a redação do art. 5° e o anexo III da Portaria-TCDF n° 208, de 27 de setembro de 2007, que dispõe, no âmbito do Tribunal de Contas do DF, sobre a concessão de diárias e passagens previstas nos arts. 51, 58 e 59 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, combinado com o art. 84, XX, a e b, do Regimento Interno e tendo em vista o que consta do Processo n° 37/88, resolve:
Art. 1 ° O caput e os parágrafos do art. 5° da Portaria-TCDF n° 208, de 27 de setembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5° Será concedido aos beneficiários adicional correspondente a até 80% (oitenta por cento) do valor básico da diária dos cargos efetivos dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, destinado a cobrir despesas de deslocamento para o local de embarque e do desembarque para o local de trabalho ou hospedagem e vice-versa.
§ 1° Quando o deslocamento compreender mais de uma cidade de destino, o adicional de que trata este artigo será concedido mais de uma vez.
§ 2" O adicional previsto no caput deste artigo possui caráter indenizatório e é devido em relação ao percurso para o qual não seja oferecido transporte em veículo oficial ou outro meio de locomoção sem ônus ao beneficiário”
Art. 2° O Anexo III da Portaria-TCDF nº 208, de 27 de setembro de 2007, passa a vigorar na forma constante no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 6 de 31/03/2008
Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 31/03/2008 p. 105