Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa dos órgãos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00052-00010762/2021-14, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Compete à Polícia Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9 e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 62º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 42.164, de 08 de junho de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - DIREÇÃO GERAL DA POLÍCIA CIVIL - ASSESSORIA INSTITUCIONAL - Assessor-Chefe/Delegado de Polícia, CPE-07, 01 (SIGRH 03102174); Assessor Institucional/Delegado de Polícia, CPE-08, 01 (SIGRH 03102175) - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - AssessorChefe/Delegado de Polícia, CPE-07, 01 (SIGRH 02803450) - DIVISÃO DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA INSTITUCIONAL - Supervisor de Proteção/Policial Civil, CPC-04, 01 (SIGRH 03102229).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 42.164, de 08 de junho de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - DIREÇÃO GERAL DA POLÍCIA CIVIL - ASSESSORIA INSTITUCIONAL - Assessor-Chefe/Delegado de Polícia, CPE-05, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor-Chefe/Delegado de Polícia, CPE-05, 01 - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIRCUNSCRICIONAL - Coordenador de Plantão/Delegado de Polícia, CPC-04, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1, 2 e 3 de 09/06/2021 p. 2, col. 1