SINJ-DF

PORTARIA Nº 668, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 40 de 18/01/2022)

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 249 de 18/03/2022)

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os incisos III e XIX do artigo 2º do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve:

Art. 1º O uniforme dos alunos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal terá nova mo-delagem, nos termos estabelecidos no artigo 1º da Lei nº 1.161, de 19 de julho de 1996, conforme especificações constantes dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Durante o ano letivo de 2022, será permitido o uso concomitante do modelo antigo com o novo modelo.

Art. 3º A partir do ano letivo de 2023, somente poderá ser utilizado o modelo estabe-lecido nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 17, de 29 de janeiro de 2014.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

ANEXO II

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

Item 1: BERMUDA UNISSEX na cor azul marinho.

Item 2: CALÇA UNISSEX na cor azul marinho.

Item 3: CAMISETA MANGA CURTA UNISSEX na cor azul Pantone 290 C, gola arredondada. Viés da gola e da manga na cor azul marinho. Na parte da frente, no lado esquerdo de quem veste, estampa do brasão do Distrito Federal, com as medidas de 7,00 cm x 8,30 cm. Na parte de trás, centralizado e abaixo da gola, o nome da Unidade Escolar e respectiva Coordenação Regional de Ensino, em fonte tipo Arial Black. Na manga direita e centralizada, uma estampa da bandeira do Distrito Federal.

Item 4: CAMISETA REGATA UNISSEX na cor azul Pantone 290 C, gola arredondada. Viés da gola e da cava da manga na cor azul marinho. Na parte da frente, no lado esquerdo de quem veste, estampa do brasão do Distrito Federal, com medidas de 7,00 cm x 8,30 cm. Na parte de trás, centralizado e abaixo da gola, o nome da Unidade Escolar e respectiva Coordenação Regional de Ensino, em fonte tipo Arial Black.

Item 5: CASACO COM CAPUZ na cor azul marinho, com zíper frontal do casaco na cor azul marinho. Mangas longas, punhos do mesmo tecido do corpo do casaco. Bolsos internos tipo faca nas laterais. Na parte da frente, na lateral esquerda de quem veste, estampa do brasão do Distrito Federal, com as medidas de 7,00 cm x 8,30 cm. Centralizado e abaixo do brasão do Distrito Federal, a sigla SEEDF, em fonte tipo Arial Black. Na manga direita e centralizada, uma estampa da bandeira do Distrito Federal.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1, 2 e 3 de 10/12/2021 p. 45, col. 2