SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 784 de 11/08/2022

PORTARIA Nº 249, DE 18 DE MARÇO DE 2022

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os incisos III e XIX do artigo 2º do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve:

Art. 1º O uniforme dos alunos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal terá nova modelagem nos termos estabelecidos no artigo 1º da Lei Distrital nº 1.161, de 19 de julho de 1996, conforme especificações constantes dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Durante o ano letivo de 2022, será permitido o uso concomitante do modelo antigo com o novo modelo.

Art. 3º A partir do ano letivo de 2023, somente poderá ser utilizado o modelo estabe-lecido nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as Portarias nº 17, de 29 de janeiro de 2014, nº 668, de 09 de dezembro de 2021 e n° 40, de 18 de janeiro de 2022.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

ANEXO I

ANEXO II

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

Item 1: BERMUDA UNISSEX na cor (azul marinho) Pantone 19-4052 Classic Blue.

Item 2: CALÇA UNISSEX na cor (azul marinho) Pantone 19-4052 Classic Blue.

Item 3: CAMISETA MANGA CURTA UNISSEX em meia malha 55,8% poliéster/44,2% algodão, na gramatura de 180 g/m², na cor (azul) Pantone 290 C. Gola redonda, em tecido ribana ou de 67% poliéster e 33% viscose, com gramatura de 180 g/m², largura de 2,0 cm (acabada), na cor (azul marinho) Pantone 19-4052 Classic Blue. A tolerância de variação das medidas da gola é de 3%. No acabamento das mangas, deverão ser costurados punhos em tecido ribana com a composição 67% poliéster e 33% viscose, com gramatura de 180 g/m², na cor (azul marinho) Pantone 19-4052 Classic Blue, largura de 1,5 cm (acabados). A costura dos ombros deve ser dupla/reforçada. Na parte da frente, no lado esquerdo de quem veste, estampa do Brasão do Distrito Federal, com as medidas de 4,0 cm x 4,7 cm ou 7,00 cm x 8,30 cm, conforme tamanho da peça; e, logo abaixo, o nome da Unidade Escolar e respectiva Coordenação Regional de Ensino com medidas de 8,5 cm de largura por 2,0 cm de altura, com variação de /- 0,5 cm, em fonte tipo Arial Black na cor (azul marinho) Pantone 19-4052 Classic Blue. Na parte de trás, centralizado e abaixo da gola, o nome da Unidade Escolar e respectiva Coordenação Regional de Ensino, em fonte tipo Arial Black, com as medidas de 15,0 cm de largura por 7,0 cm de altura, com variação de /- 0,5 cm, na cor (azul marinho) Pantone 19-4052 Classic Blue; sendo esse aplicado pelo processo de impressão automática de tinta ou serigrafia. A barra do corpo da camiseta deve ser rebatida com largura de 2,0 cm e costuradas em máquina galoneira ou similar de duas agulhas. As linhas utilizadas devem ser 100% poliéster, preferencialmente nº 120, no mesmo tom das partes costuradas. A tolerância de variação na gramatura do tecido poderá ser de até 3%.

Item 4: CAMISETA REGATA UNISSEX em meia malha 55,8% poliéster/44,2% algodão, na gramatura de 180 g/m², na cor (azul) Pantone 290 C. Gola redonda, em tecido ribana com a composição de 67% poliéster e 33% viscose, com gramatura de 180 g/m², largura de 2,0 cm (acabada) na cor (azul marinho) Pantone 19-4052 Classic Blue. A tolerância de variação das medidas da gola é de 3%. Cavas das mangas em tecido ribana com a composição de 67% Poliéster e 33% Viscose, com gramatura de 180 g/m², largura de 1,5 cm (acabadas). A costura dos ombros deve ser dupla/reforçada. Na parte da frente, no lado esquerdo de quem veste, estampa do Brasão do Distrito Federal, com as medidas de 4,0 cm x 4,7 cm ou 7,0 cm x 8,3 cm, conforme tamanho da peça; e logo abaixo a escrita do nome da Unidade Escolar e respectiva Coordenação Regional de Ensino com medidas de 8,50 cm de largura por 2,0 cm de altura, com variação de /- 0,5 cm em fonte tipo Arial Black na cor (azul marinho) Pantone 19-4052 Classic Blue. Na parte de trás, centralizado e abaixo da gola, o nome da Unidade Escolar e respectiva Coordenação Regional de Ensino, em fonte tipo Arial Black, com as medidas de 15,0 cm de largura por 7,0 cm de altura, com variação de /- 0,5 cm, na cor (azul marinho) Pantone 19-4052 Classic Blue; sendo esse aplicado pelo processo de impressão automática de tinta ou serigrafia. A barra do corpo da camiseta deve ser rebatida com largura de 2,0 cm e costurada em máquina galoneira ou similar de duas agulhas. As linhas utilizadas devem ser 100% poliéster, preferencialmente nº 120, no mesmo tom das partes costuradas. A tolerância de variação na gramatura do tecido poderá ser de até 3%.

Item 5: CASACO UNISSEX na cor (azul marinho) Pantone 19-4052 Classic Blue, com zíper frontal na mesma cor. Gola modelo padre, mangas longas com punhos do mesmo tecido do corpo do casaco. Bolsos internos tipo faca nas laterais. Na parte da frente, na lateral esquerda de quem veste, na altura do peito, deverá conter a estampa do Brasão do Distrito Federal, com as medidas de 4,0 x 4,7 cm ou 7,00 cm x 8,30 cm, conforme tamanho da peça.

As demais especificações, especialmente dos itens 1, 2 e 5, ficam a cargo da área técnica responsável da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, a serem elencadas em momento oportuno e em documentos complementares, conforme a necessidade.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1, 2 e 3 de 21/03/2022 p. 27, col. 1