SINJ-DF

PORTARIA Nº 17, DE 29 DE JANEIRO DE 2014.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 668 de 09/12/2021)

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 249 de 18/03/2022)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto no 31.195, de 21 de dezembro de 2009, RESOLVE:

Art. 1º O uniforme dos alunos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal terá nova modelagem, nos termos estabelecidos no artigo 1º, § 1º, da Lei nº 1.161, de 19 de julho de 1996, conforme especificações constantes dos Anexos I e II desta Portaria.

Parágrafo único. Fica mantido o padrão do uniforme escolar composto de camiseta branca e bermuda/saia/calça azuis.

Art. 2º Durante o ano letivo de 2014, será permitido o uso concomitante do modelo antigo de camiseta com o novo modelo.

Art. 3º A partir do ano letivo de 2015, somente poderá ser utilizado o modelo estabelecido nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

MARCELO AGUIAR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1 de 30/01/2014 p. 21, col. 2