SINJ-DF

legislação correlata - Portaria 234 de 11/10/1979

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 01 DE AGOSTO DE 1977

(revogado pelo(a) Resolução 6 de 18/07/1980)

Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais desta Corte e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de sua competência constitucional e legal.

Considerando a notoriedade das repercussões negativas das elevações de custo do petróleo e seus derivados na economia do País e, conseqüentemente, do Distrito Federal;

Considerando que, apesar do auto governo de que é dotado, como os demais Tribunais, não lhe cabe ficar indiferente aos esforços empreendidos pelo Poder Executivo, no âmbito federal como no local, para reduzir o consumo de combustíveis;

Considerando que as medidas experimentais postas em prática pela Presidência da Corte, a partir de janeiro, conduziram a uma economia de 23% (vinte e três por cento) no primeiro semestre deste ano, evidenciando se a viabilidade de racionalização sistemática e permanente, sem prejuízo das atividades fins nem das atividades meio;

Considerando ainda as conclusões do relatório apresentado pela Comissão instituída para examinar os diferentes aspectos do problema; resolve:

I - A atual frota de veículos de representação , de uso dos Conselheiros, Auditores e membros do Ministério Público, será substituída por carros de mais baixa cilindrada.

II - Cada um dos carros a que se refere o item anterior receberá mensalmente uma quota fixa de gasolina, que será comum ao respectivo veículo de reserva. A este não se permitirá ser utilizado senão quando o de uso permanente for encaminhado a revisão mecânica ou estiver eventualmente paralisado por avaria.

III - A cada um dos usuários, a Seção de Transportes fornecerá, às segundas-feiras, para controle, um mapa do consumo de gasolina na semana anterior, com a correspondente quilometragem.

IV - Aos motoristas não se permitirão deslocamentos com veículos oficiais para almoço em suas residências, fornecendo-lhes a Cantina do Tribunal, gratuitamente, as correspondentes refeições.

V - Nenhum veiculo da frota do Tribunal poderá sair em viagem fora do Distrito Federal, salvo em caso de missão oficial quando determinado pelo Plenário.

VI - As saídas para aquisição de gêneros alimentícios, destinados a lanches, serão reduzidas mediante estocagem.

VII - A Seção de Comunicação e Arquivo organizará a entrega de expediente aos diversos órgãos do complexo administrativo do Distrito Federal e às repartições federais, de modo a que se reduzem ao máximo as saídas dos veículos destinados a esse serviço, ressalvados os casos de urgência.

VIII - São responsáveis diretos pelo uso das viaturas, à disposição dos respectivos setores, o Diretor-Geral de Administração e o Inspetor-Geral de Controle Externo, cabendo-lhes assinar as requisições para saídas e devendo ser-lhes fornecidos mapas semanais de consumo de gasolina.

IX - O Núcleo de Assistência Médica, pelo seu Chefe ou Substituto, solicitará por escrito o transporte necessário a eventuais deslocamentos em visitas médicas a servidores e seus dependentes.

X - Aos ônibus destinados a transportes dos servidores, serão traçados itinerários invariáveis.

XI - Esta Resolução revoga as disposições em contrário e entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 1º de agosto de 1977

HERACLIO ASSIS SALLES

Presidente

JOSÉ WAMBERTO PINHEIRO DE ASSUNÇÃO

Conselhereiro

GERALDO DE OLIVEIRA FERRAZ

Conselhereiro

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Conselhereiro

RAUL SOARES DA SILVEIRA

Conselhereiro

JESUS DA PAIXÃO REIS

Auditor

RAIMUNDO DE MENEZES VIEIRA

Auditor

ELVIA LORDELLO CASTELLO BRANCO

Procuradora - Geral

LINCOLN TEXEIRA MENDES PINTO

Procurador

ROBERTO FERREIRA ROSAS

Procurador

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1, 2 e 3 de 08/08/1977

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1, 2 e 3 de 08/08/1977 p. 16, col. 1