SINJ-DF

DECRETO Nº 31.954, DE 22 DE JULHO DE 2010.

(prorrogado pelo(a) Decreto 33453 de 26/12/2011)

(prorrogado pelo(a) Decreto 32594 de 14/12/2010)

Cria o Programa de Desligamento Voluntário no âmbito da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER/DF, o Programa de Desligamento Voluntário, com vigência no exercício de 2010.

Art. 2° Fica a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER/ DF autorizada a elaborar regulamento próprio para implantação do referido Programa.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Os Anexos Constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1 de 23/07/2010 p. 8, col. 2