Altera a estrutur administrativa da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Casa do Cantador, da Diretoria de Inclusão Cultural, da Subsecretaria do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Art. 2º Fica criada, sem aumento de despesa, a Diretoria da Casa do Cantador, da Subsecretaria do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Art. 3º Ficam extintos os Cargos em Comissão constantes no Anexo I
Art. 4º Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 20.635, de 24 de setembro de 1999 e nº 28.748, de 31 de janeiro de 2008.
Brasília, 27 de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
(*)Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 144, de 28 de julho de 2010, página 03.
(Art. 3º, do Decreto nº 31.982, de 27 de julho de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL - DIRETORIA DE INCLUSÃO CULTURAL – CASA DO CANTADOR – Chefe, DFG-10, 01; Assistente, DFA-06, 01 – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – COORDENADORIA DAS CIDADES – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO – CHEFIA DE GABINETE – Assistente, DFA-08, 02; Secretário Administrativo, DFA-05, 02 – DIRETORIA DE SERVIÇOS – GERÊNCIA DE EXAME, APROVAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS – Assessor, DFA-10, 01.
(Art. 4º, do Decreto nº 31.982, de 27 de julho de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL – DIRETORIA DA CASA DO CANTADOR – Diretor, DFG-14, 01; Assistente, DFA-08, 02; Assistente, DFA-06, 01; Encarregado, DFG-04, 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1 de 28/07/2010 p. 3, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1 de 10/08/2010 p. 2, col. 1