SINJ-DF

DECRETO N° 20.635, DE 24 DE SETEMBRO DE 1999

(revogado pelo(a) Decreto 31982 de 27/07/2010)

Transfere os cargos que especifica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador, e no uso das atribuições que lhe conferem o art. 92, e o inciso XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1° - Ficam criados na Estrutura Orgânica da Administração Regional de Ceilândia os seguintes cargos:

I - Administrador da Casa do Cantador, Símbolo DF A-11,

II - Assistente da Administração da Casa do Cantador, Símbolo DFA-04;

III - Encarregado da Administração da Casa do Cantador, Símbolo DFG-02.

Art. 2° - Ficam transferidos para a Casa do Cantador, da Administração Regional de Ceilândia, os seguintes cargos em comissão:

I - Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor do Gabinete do Governador, passando a denominar-se "Cargo em Comissão, símbolo DFA 11, de Administrador da Casa do Cantador";

II - Cargo em Comissão, Símbolo DFG-08, de Gerente de Espaço Cultural da Secretaria de Cultura do Distrito Federal

Parágrafo único - O Cargo em Comissão, de que trata o inciso II, fica transformado em:

I - um Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04. de Assistente, do Administrador da Casa do Cantador;

II - um Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado da Casa do Cantador

Art 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 24 de setembro de 1999

111° da República e 40° de Brasília

BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186 de 27/09/1999

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1, 2 e 3 de 27/09/1999 p. 4, col. 2