(revogado pelo(a) Decreto 31982 de 27/07/2010)
Cria a Casa do Cantador na estrutura da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, Parágrafo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1°. Fica criada, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura, a Casa do Cantador.
Art. 2°. Fica transferido, do Gabinete da Administração Regional de Ceilândia para a Subsecretaria de Políticas Culturais, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor.
Parágrafo único. O cargo de que trata o caput deste artigo fica transformado, sem aumento de despesa, em Chefe da Casa do Cantador, Símbolo DFG-11.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de janeiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22 de 31/01/2008
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1 de 31/01/2008 p. 7, col. 2