SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 09 DE JANEIRO DE 2026

Atualização dos valores de preço público correspondentes à utilização de áreas públicas, no âmbito desta Região Administrativa, referentes ao ano de 2026.

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO LAGO SUL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere artigo 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, tendo em vista o disposto no artigo 2°, resolve:

Art. 1º Atualizar os valores de preço público correspondentes à utilização de áreas públicas, no âmbito desta Região Administrativa, referentes ao ano de 2026.

Parágrafo único. Os preços públicos foram calculados com base no Decreto 17.079, de 28 de dezembro de 1995 e suas alterações; no artigo 1° da Lei Complementar n°435, de 27 de dezembro de 2001 e; na Portaria nº 1.005, de 17 de dezembro de 2025, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º Valores corrigidos de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, durante os últimos doze meses, que corresponde a 4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento), conforme Portaria nº 1.005, de 17 de dezembro de 2025, publicado no DODF nº 240, de 19 de dezembro de 2025.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

RUBENS SANTORO NETO

ANEXO I – ANO DE 2026

ESPAÇOS OCUPADOS EM ÁREAS PÚBLICAS COM FINALIDADES COMERCIAIS E/OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR:

UNIDADE m² (metro quadrado)

VALORES EM REAIS PREÇO PÚBLICO

 

 

DIA

MÊS

ANO

Comércio estabelecido:

 

 

 

 

a) Com cobertura:

1,19

35,63

427,56

b) Sem cobertura:

0,26

7,94

95,28

Canteiros de obras, parques de diversões, circos, exposição e similares

0,08

2,65

31,80

Estacionamento cercado, sem cobrança de ingresso ou qualquer preço

0,01

0,44

5,28

Feiras permanentes – Vide Lei nº 6.956, de 29/9/2021 a ser regulamentada

-

-

-

Feiras livres e similares - Vide Lei nº 6.956, de 29/9/2021 a ser regulamentada

-

-

-

Área efetivamente utilizada por estabelecimento particular de ensino (coberta ou não)

0,19

5,76

69,12

Banca em mercado

0,60

18,27

219,24

Placa, painel publicitário, outdoors e similares – Vide Lei nº 3.035, de 18/7/2002 e Decreto 28.134, de 12/7/2007

-

-

-

-

Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não:

 

-

-

-

a) quiosques, trailers e similares - Vide Lei nº 4.257, de 2/12/2008 e Decreto nº 38.555, de 16/10/2017

 

-

-

-

b) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares

unidade

1,58

47,41

568,92

c) caminhões

unidade

7,77

233,14

2.797,68

Avanço de postos de serviço (PAG/PLL)

0,08

2,65

31,80

Abrigo de táxi - isento – Lei 5.323 de 17/3/2014

-

-

-

Áreas efetivamente utilizadas com instalações e equipamentos que concorram para desenvolvimento de eventos com finalidade comercial

1,58

47,49

569,88

Outras finalidades lucrativas/comerciais

0,70

21,07

252,84

ANEXO II - ANO DE 2026

ESPAÇOS COMERCIAIS OCUPADOS EM PARQUES VIVENCIAIS OU RECREATIVOS

VALORES EM REAIS (m²/mês)

 

PREÇO PÚBLICO

Até 100 m²

10,52

101 a 500 m²

7,35

501 a 1.500 m²

3,68

1.501 a 3.000 m²

2,12

3001 a 5.000 m²

1,36

5.001 a 8.000 m²

0,92

8001 a 13.000 m²

0,73

Acima de 13.000 m²

0,36

ANEXO III - ANO DE 2025

OCUPAÇÃO DE ESPAÇOS DESTINADOS A REALIZAÇÃO

VALORES EM REAIS (m²/mês)

DE EVENTOS EM PARQUES VIVENCIAIS OU RECREATIVOS

 

PREÇO PÚBLICO

1) eventos com cobrança de ingresso

458,26

2) eventos sem cobrança de ingresso

164,94

3) eventos filantrópicos

137,64

4) por evento (realizados por confederações, federações e entidades afins)

458,22

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 12/01/2026 p. 5, col. 2