SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 163, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003

Revoga o art. 2º da Resolução nº 80/96, o art. 1º e o inciso III do art. 2º da Resolução nº 119/00.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, XXVI, do Regimento Interno, tendo em vista o decidido na Sessão Administrativa nº 423, realizada em 11 de dezembro de 2003, e o que consta do Processo nº 2.201/00, resolve:

Art. 1º Ficam revogados o art. 2º da Resolução nº 80, de 16 de setembro de 1996, e o art. 1º e o inciso III do art. 2º da Resolução nº 119, de 18 de outubro de 2000.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1 de 23/12/2003 p. 19, col. 1