(Revogado(a) pelo(a) Resolução 419 de 28/01/2026)
Art. 1º O caput do artigo 3º da Resolução nº133, de 26 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Altera a redação do art. 3º da Resolução nº 133, de 26 de julho de 2001, que dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, XXVI, do Regimento Interno, e tendo em vista o contido na Decisão nº 30/2006, proferida na Sessão Extraordinária Administrativa nº 508, realizada em 08 de junho de 2006, e o que se apresenta no processo nº 1.542/93, resolve:
"Art. 3º O auxílio-alimentação, de natureza jurídica indenizatória, será concedido em pecúnia, no valor mensal de R$ 537,46 (Quinhentos e trinta e sete reais e quarenta e seis centavos).
(omissis)".
MANOEL DE ANDRADE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1 de 16/08/2006 p. 12, col. 2