(Revogado(a) pelo(a) Resolução 419 de 28/01/2026)
Art. 1º O caput do artigo 3º da Resolução nº 133, de 26 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Altera a redação do art. 3º da Resolução nº 133, de 26 de julho de 2001, que dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, XXVI, do Regimento Interno, tendo em vista o contido na Decisão nº 6/2003, proferida na Sessão Extraordinária Administrativa nº 389, realizada em 8 de abril de 2003, e o que se apresenta no Processo nº 1.542/93, resolve:
"Art. 3º O auxílio-alimentação, de natureza jurídica indenizatória, será concedido em pecúnia, no valor mensal de R$ 429,31 (quatrocentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos).
(omissis)"
MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1 de 10/04/2003 p. 18, col. 2