SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 172, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 419 de 28/01/2026)

Art. 1º O caput do art. 3º da Resolução nº 133, de 26 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Altera a redação do artigo 3º da Resolução nº 133, de 26 de julho de 2001, que dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, XXVI, do Regimento Interno, tendo em vista o contido na Decisão nº 63/2005, proferida na Sessão Administrativa nº 489, realizada em 29 de novembro de 2005, e o que se apresenta no Processo nº 1.542/93, resolve:

"Art. 3º O auxílio-alimentação, de natureza jurídica indenizatória, será concedido em pecúnia, no valor mensal de R$ 506,00 (quinhentos e seis reais).

(omissis)".

MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1 de 02/12/2005 p. 12, col. 1