SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 177, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 419 de 28/01/2026)

Art. 1º - O caput do artigo 3º da Resolução nº 133, de 26 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2007.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Altera a redação do Art. 3º da Resolução nº 133, de 26 de julho de 2001, que dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, XXVI, do Regimento Interno, e tendo em vista o contido na Decisão nº 8/2007, proferida na Sessão Extraordinária Administrativa nº 545, realizada em 27 de fevereiro de 2007, e o que se apresenta no processo 1.542/93, resolve:

"Art. 3º - O auxílio-alimentação, de natureza jurídica indenizatória, será concedido em pecúnia, no valor mensal de R$ 560,14 (Quinhentos e sessenta reais e quatorze centavos).

(omissis)".

PAULO CÉSAR DE ÁVILA E SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1 de 01/03/2007 p. 8, col. 1